10 pontos a considerar sobre a nova lei de investimento-anjo

1. A sociedade enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte poderá admitir o investimento de terceiros que não integrará o capital social da empresa; 2. As atividades de fomento e inovação deverão constar no contrato de investimento, com vigência não superior a sete anos; 3. É facultada tanto à pessoa física quanto à pessoa